sexta-feira, 7 de novembro de 2008

Greve vs Vergonha

Depois disto tenho a dizer...

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 167º, alínea c), e 169º, nº2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1º - Direito à greve
3 – O direito à greve é irrenunciável.

Artigo 4º - Piquetes de greve
A associação sindical ou a comissão de greve podem organizar piquetes para desenvolver actividades tendentes a persuadir os trabalhadores a aderirem à greve, por meios pacíficos, sem prejuízo do reconhecimento da liberdade de trabalho dos não aderentes.

*http://www.stcde.pt/

Artigo 25.º ( Direito à Integridade Pessoal )
1. A integridade moral e física das pessoas é inviolável.

Artigo 27.º( Direito à Liberdade e a Segurança )
1. Todos têm direito à liberdade e à segurança.

*http://www.portugal.gov.pt/

Esta situação aconteceu talvez devido à mà formação das pessoas, todos temos direito à greve e a manifestarmo-nos segundo aquilo que julgamos ser justo para nós, mas não podemos obrigar ninguém a fazê-lo, não se pode simplesmente fechar a cadeado uma escola só porque sim, e se vamos para uma coisa desta, leia-se manifestação ou greve, sabemos que tudo pode acontecer, sabemos que pode chegar a policia, que neste caso agiu mal, e podia ter resolvido as coisas com calma, e pode tudo descambar e levarmos "tareia" portanto como somos todos adultos " só se lá mete quem quer", e não me venham com a história de que eram crianças, porque "miúdos" que são mal educados, que já fumam e bebem que nem gente grande, que já têm uma vida sexual activa, também podem levar uns empurrões... ( ATENÇÃO, nem todos os "miúdos" que lá estavam fazem parte deste grupo ).

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